Com a cidadania italiana ou portuguesa você pode morar em 27 países membros da
União Europeia e acessar mais de 180 países sem a necessidade de visto, com um
único passaporte.
A Libertà Cidadania oferece serviços ágeis e de qualidade superior, com um time jovem e super antenado entendemos suas necessidades e deixamos todos os processos mais simples.
Você sonha em se tornar cidadão europeu, mas não se enquadra ou não pretende esperar a burocracia consular? A cidadania italiana ou portuguesa é um DIREITO de todo descendente.
Deseja requerer a cidadania italiana, mas não sabe por onde começar? a montagem da árvore genealógica desempenha um papel fundamental nesse processo.
A pesquisa de certidões pode ser um processo demorado e desafiador, mas a Libertá realiza essa tarefa pra você.
Emissão de certidões, analise de pastas e documentos, montagem de pasta para cidadania, inscrição e atualização do AIRE, emissão de NIF, visto americano.
Conheça nossa história e saiba porque escolher a Libertà para fazer parte de sua família. Juntos iremos realizar o sonho de ganhar o mundo e ter acesso aos melhores serviços ao redor do globo com sua cidadania italiana
Se você é descendente de italiano, independente de qual geração seja, você tem direito a cidadania italiana. Além disso, pessoas que se casaram com italianos (conforme regras aplicáveis) também podem requerer sua dupla cidadania por matrimonio.
Para o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis existem três diferentes maneiras de realizar o pedido.
– Realizar o requerimento via Consulado Italiano em sua região de moradia.
– Via administrativa na Itália através de fixação de residência.
– Via judicial materna ou contra as filas consulares.
***Atenção: Somente descendentes de italiano podem requerer a cidadania conforme enumerado acima. Para quem se enquadra no caso da lei de 1948 (via materna), o reconhecimento via consular ou administrativo na Itália não é uma forma possível.
– Via casamento com um italiano (conforme leis aplicáveis).
– Não se enquadra em nenhuma das alternativas? Entre em contato para realizarmos uma pesquisa.
Sim, o reconhecimento da cidadania não é realizado através do sobrenome e sim do sangue (jure sanguinis), no qual seus antepassados italianos transmitiram o direito a cidadania através do sangue de geração para geração, sendo assim não ter o sobrenome de seu antepassado italiano não é um impedimento.
A “lei de 1948” é uma referência à Lei de Cidadania Italiana de 1948, que regula as condições em que a cidadania italiana pode ser transmitida através da linha materna (através da mãe). Antes dessa lei, a cidadania italiana era transmitida apenas através da linha paterna (através do pai), o que significava que as crianças nascidas (antes de 1948) de uma mãe italiana e um pai estrangeiro não adquiriam automaticamente a cidadania italiana.
Hoje entende-se que essa lei não faz sentido e todos os descendentes de italiano tem direito a cidadania, porém pessoas que se enquadram na cidadania via materna precisam entrar com um processo na Itália para o requerimento legal da cidadania.
A cidadania italiana por casamento é uma das maneiras pelas quais um cidadão estrangeiro pode adquirir a cidadania italiana. No entanto, o processo e os requisitos podem ser complexos e podem variar dependendo da situação individual. Além de inúmeros documentos a serem apresentados, caso o casal resida na Itália deve ter ao menos 2 anos de casamento civil. Esse tempo pode aumentar (3 anos) para casais estrangeiros, ou diminuir (1 ano e 6 meses) para casais que tenham filhos.
Sim, todo descendente de italiano (seja ele nascido na Itália, ou com cidadania reconhecida) tem direito a cidadania italiana, para tal é necessário realizar a atualização do AIRE através do consulado e enviar os documentos solicitados conforme regra de cada consulado de origem.
A adoção de uma criança por um cidadão italiano pode abrir caminho para que a criança adquira a cidadania italiana. No entanto, as regras e os procedimentos exatos podem variar dependendo da legislação italiana e das circunstâncias individuais de cada consulado. Para saber se seu filho realmente tem direito entre em contato e faça uma consulta.
O “AIRE” é uma sigla que se refere ao “Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero,” que pode ser traduzido como o “Registro de Italianos Residentes no Exterior.” É um sistema de registro mantido pelo governo italiano para acompanhar e manter informações sobre cidadãos italianos que vivem no exterior.
O AIRE é uma ferramenta importante para o governo italiano para manter contato com seus cidadãos que residem em outros países e também para fins de eleições e cidadania. Os cidadãos italianos que vivem fora da Itália são obrigados a se registrar no AIRE, informando seu endereço no exterior e atualizando essas informações sempre que houver mudanças relevantes, como mudança de endereço, nascimento de filhos, casamento, etc. Isso garante que o governo italiano tenha registros precisos de seus cidadãos que vivem em outros países.
Sim, muitos brasileiros têm direito à cidadania portuguesa por descendência. É necessário comprovar que você tem um ascendente português (pai, mãe, avô, avóou, em alguns casos, bisavô ou bisavó) e que essa linha de descendência não foi interrompida.
As formas mais comuns são:
Por filho de português;
Por neto de português;
Por bisneto de português;
Por casamento ou união estável com cidadão português;
Por tempo de residência legal em Portugal;
Sim. O sobrenome não é um requisito obrigatório. O importante é comprovar, por meio de documentos, a ligação direta entre você e o cidadão português.
Sim, netos de portugueses podem solicitar a cidadania, desde que comprovem laços efetivos com a comunidade portuguesa, como idioma, viagens a Portugal ouvínculos culturais. Em alguns casos, esses laços podem ser comprovados apenas com a documentação adequada.
Não diretamente. Bisnetos só têm direito à cidadania portuguesa se o avô / avó ou pai / mãe (descendentes do português) ainda estiverem vivos e solicitarem a cidadania primeiro, para que então o bisneto possa solicitar a sua. Ou seja, é necessário que as gerações intermediárias façam o reconhecimento.
Sim. Cônjuges e companheiros em união estável podem solicitar a cidadania após determinado tempo de união e desde que cumpram alguns requisitos legais, como comprovar vínculo efetivo com a comunidade portuguesa e ter efetuado o registro do casamento em Portugal.
Sim, filhos de portugueses têm direito à cidadania, independentemente do local de nascimento. É importante fazer o registro do nascimento o quanto antes.
Sim, desde que a adoção seja plena e tenha sido realizada enquanto o adotado era menor de idade. A cidadania pode ser requerida com base nessa adoção.
O NIF (Número de Identificação Fiscal) é o equivalente ao CPF em Portugal. É essencial para qualquer atividade no país: abrir conta bancária, assinar contrato de
aluguel, comprar imóvel, etc.
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